Através da Resolução nº 15/CONSUNI, de 22 de Julho de 2014, o reitor Prof. Jesualdo Pereira Farias, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que deliberou o Conselho Universitário (CONSUNI) em sua reunião de 22 de julho de 2014, na forma do que dispõe o art. 53 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e as competências previstas nos artigos 11, letra i, e 25, letra s, do Estatuto em vigor, instituiu a criação do Curso de Engenharia Civil da UFC no Campus de Crateús.
Considerando, ainda, que a proposta foi aprovada nas devidas instâncias está de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a área de Engenharia atende às normas da Universidade Federal do Ceará que dispõem sobre a matéria, resolve aprovar, nos termos da documentação apresentada no Processo no P2852/14-03, a criação do Curso de Graduação em Engenharia Civil, bacharelado, na modalidade presencial, turno diurno, com oferta anual de 50 (cinquenta) vagas, com carga horária de 3.712 (três mil, setecentos e doze) horas e tempo de duração padrão de 10 (dez) semestres letivos, com início previsto para o semestre 2015.1, a ser ministrado sob a responsabilidade do Campus da UFC em Crateús, situado na BR 226, Km 4, Crateús-CE, CEP: 63.700-000.
As atividades do curso de Engenharia Civil em Crateús iniciaram no 1º (primeiro) semestre do ano de 2015 (dois mil e quinze) e representam um importante passo rumo ao desenvolvimento da microrregião do Ceará, e que é uma ação determinante e definitiva no processo de expansão e interiorização da UFC;
De acordo com as resoluções, CONAE, nº. 1, de 17 de junho de 2010 nº 10/CEPE, de 1º de novembro de 2012, o conselho do campus instituiu a primeira composição do Núcleo Docente Estruturante através da Portaria Nº 17, de 16 de dezembro de 2015. Seguindo as normas do Regimento Geral da UFC, aprovado pelo Conselho Nacional de Educação, conforme Parecer no 218/82, de 4 de maio de 1982 (Documenta no 258, p. 58) e revisado em 11 de janeiro de 2018 (dois mil e dezoito), o curso de Engenharia Civil do campus da UFC em Crateús, teve seu colegiado instituído pelo conselho do campus através da Portaria nº 38, de 17 de abril de 2018.
A criação do curso de graduação em Engenharia Civil em Crateús integra a política nacional de expansão da educação superior, que visa responder a demanda cada vez maior por novas vagas nesse nível de formação. Essa crescente demanda pode ser explicada tanto pelo crescimento da população jovem no país que tem conseguido concluir o ensino médio, como pelas necessidades criadas pela sociedade, que demanda um maior número de profissionais das ciências exatas e tecnológicas.