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Estágio Supervisionado

2024.1

A atividade de Estágio Curricular Supervisionado visa assegurar o contato do formando com situações, contextos e instituições, permitindo que conhecimentos, habilidades e atitudes se concretizem em ações profissionais, promovendo a articulação entre teoria e prática, contribuindo para a consolidação das competências desenvolvidas ao longo do curso, tendo em vista o perfil de profissional. É importante destacar o caráter interdisciplinar dessa atividade com as outras disciplinas do currículo, especialmente aquelas relacionadas à área de atuação do estágio desenvolvido por cada aluno.

Esse componente curricular exige supervisão sistemática, feita conjuntamente por professor orientador e por profissional no local do estágio, com base em planos de estágio elaborados em conjunto pelas unidades de ensino e organizações que oferecem estágio.  

Nesta atividade, cria-se um espaço que capacita o acadêmico a uma postura crítica e reflexiva, constituindo um momento único para a formação profissional, proporcionando ao corpo discente a oportunidade de trabalhar e adquirir as competências gerais e específicas do curso. O estágio supervisionado é um instrumento de iniciação profissional que colocará os discentes diretamente no mercado de trabalho, tendo potencial para contribuir com todas as competências gerais do curso, sobretudo com aquelas mais voltadas à vivência de trabalho, como:

  • CG6 – Trabalhar e liderar, de forma colaborativa e compartilhada, equipes multidisciplinares
  • CG7 – Conhecer e aplicar, com ética e responsabilidade profissional, a legislação e os atos normativos no âmbito do exercício da profissão
  • CG8 – Aprender de forma autônoma e lidar com novas situações e contextos complexos, atualizando-se permanentemente em relação aos avanços da ciência, da tecnologia e aos desafios da inovação.

O estágio supervisionado é atualmente regulamentado pela Lei n° 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio. O estágio curricular supervisionado está institucionalizado na UFC e a regulamentação da Lei do Estágio no âmbito da Universidade Federal do Ceará se deu através da Resolução CEPE n° 32/2009 e da Portaria n° 123/2018/GR/UFC. 

O Estágio Curricular Supervisionado compreende as modalidades de Estágio Obrigatório e Estágio não-obrigatório. O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório constitui, portanto, uma atividade prática individual obrigatória a ser exercida pelo aluno do curso de Engenharia Civil, em situação real de trabalho tanto em projetos de Engenharia como em obras civis, empresas construtoras, empresas de consultoria, instituições e entidades públicas ou privadas.

As atividades desenvolvidas pelo discente deverão ser realizadas nas áreas de atuação previstas no item 3.7 deste PPC, contribuindo para o desenvolvimento das características do perfil do egresso. Tais atividades fornecerão ao estudante: a oportunidade de colocar em prática os conhecimentos teóricos adquiridos no curso; o desenvolvimento de uma visão macro da instituição em que realiza o estágio, além da sua estrutura organizacional e funcional; a possibilidade de aplicar os conhecimentos científicos e tecnológicos; e, o desenvolvimento da visão crítica, técnica, política e humana da sociedade. 

Na integralização curricular do curso de Engenharia Civil do Campus UFC em Crateús, o Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório será realizado no 9º período, com carga horária de 160 horas. Esta carga horária segue o que recomendam as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Engenharia.

Para o curso de Engenharia Civil da UFC Crateús, será designado um coordenador de estágio que atuará junto à coordenação do curso e que ficará responsável por atender os alunos que estão realizando a atividade, organizar a distribuição de alunos por orientador, organizar o Seminário de Relato de Experiência para apresentação dos resultados do estágio e organizar a documentação e as notas dos alunos.

As instruções ou regras que norteiam o desenvolvimento da atividade Estágio Curricular Supervisionado constituem o Manual do Estágio Curricular Supervisionado, que segue o que estabelece a Lei nº. 11.788/2008, que rege os estágios dos estudantes em âmbito nacional, e a Resolução CEPE/UFC nº. 32/2009, que dispõe sobre o programa de estágio na universidade.

A UFC tem estabelecido diversas parcerias com organizações que desenvolvem e aplicam atividades de Engenharia, através da Agência de Estágios da Universidade Federal do Ceará. Criada em 1987 e vinculada à Pró – Reitoria de Extensão (PREx), a Agência de Estágios tem como objetivo disciplinar o Programa de Estágio Curricular Supervisionado em todas as unidades acadêmicas da UFC, sendo responsável pela articulação, agenciamento e formalização dos estágios obrigatórios e não obrigatórios junto a instituições, empresas e profissionais liberais conveniados. São atividades da Agência: 

  • Intermediação de convênios entre a UFC e as concedentes de estágios. 
  • Prospecção e Divulgação de oportunidades de estágio. 
  • Orientação quanto aos aspectos legais da relação de estágio. 
  • Formalização e registro de termos de compromisso de estágios, aditivos e rescisões.
  • Atendimento aos estudantes, professores e instituições interessadas em receber estudantes da  UFC para realização de estágios. 

Atualmente os convênios de estágios válidos podem ser acessados em dois endereços eletrônicos, a saber:

https://estagios.ufc.br/pt/convenios/

https://si3.ufc.br/sigaa/public/estagio/lista.jsf

As atividades de coordenação e supervisão do estágio são divididas, conforme as resoluções da UFC, entre a Agência de Estágio e a Coordenação do curso, que respondem pelas atividades de coordenação, supervisão, formalização de convênios, modelos de gestão da integração entre ensino e o ambiente profissional. O professor orientador será responsável por acompanhar o aluno durante a realização do estágio, obrigatório ou não, favorecendo a integração do ensino com o mundo do trabalho, bem como verificar se o estágio realizado está de acordo com os objetivos definidos neste PPC e no Manual do Estágio do curso. Esse acompanhamento será realizado a partir de orientações presenciais ou à distância, por orientação e análise do preenchimento dos relatórios e eventuais visitas ao local de estágio.

A atividade de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório será integralizada mediante a entrega dos seguintes documentos: Plano de Trabalho, Avaliação do rendimento do discente pelo supervisor, Relatório Final de estágio e pela participação no Seminário de relato de experiência. A aprovação do aluno na atividade de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório será avaliada através das notas obtidas da avaliação desses documentos pelo professor orientador, de acordo com o Manual de Estágio Supervisionado, seguindo os critérios de aprovação do Regimento Geral da UFC, o que inclui a frequência mínima de 90%, de acordo com o Art. 116 do referido documento. 

Em todas as modalidades de estágio curricular, a jornada de atividades desenvolvidas pelo estudante estagiário deve ser compatível com seu horário escolar e não poderá ultrapassar 06 (seis)  horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, nos termos do Artigo 10, da Lei nº11.788, de 25 de  setembro 2008. Só poderá participar dos Estágios Curriculares Supervisionados obrigatórios e não-obrigatórios o estudante que estiver regularmente matriculado e com frequência efetiva no Curso, além de atender a todas as exigências legais e demais formalidades da Agência de Estágios da Universidade Federal do Ceará e do Manual de Estágio Curricular Supervisionado do curso.

Manual de estágio supervisionado 2024

2019.2

DIRETRIZES PARA O ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO

A atividade de estágio visa assegurar o contato do formando com situações, contextos e instituições, permitindo que conhecimentos, habilidades e atitudes se concretizem em ações profissionais, promovendo a articulação entre teoria e prática, contribuindo para a consolidação das competências desenvolvidas ao longo do curso, tendo em vista o perfil de profissional. Esse componente curricular exige supervisão sistemática, feita conjuntamente por professor supervisor e por profissional no local do estágio, com base em planos de estágio elaborados em conjunto pelas unidades de ensino e organizações que oferecem estágio.

O estágio supervisionado constitui, portanto, uma atividade prática obrigatória a ser exercida pelo aluno do curso de Engenharia Civil, em situação real de trabalho tanto em projetos de Engenharia como em obras civis, empresas construtoras, empresas de consultoria, instituições e entidades públicas ou privadas.

Na integralização curricular do curso de Engenharia Civil do Campus UFC em Crateús, o estágio será realizado no 9º período, com carga horária de 160 horas. Esta carga horária segue rigorosamente o que recomendam as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Engenharia.

As instruções ou regras que norteiam o desenvolvimento da atividade estágio supervisionado são definidas pelo Núcleo Docente Estruturante e submetidas ao colegiado da coordenação do curso, bem como aprovadas pelo Conselho de Campus de Crateús e pela Câmara de Graduação em Fortaleza. Essa normatização constituirá o Manual do Estágio (abaixo listado), seguindo a Lei nº. 11.788/2008, que rege os estágios dos estudantes em âmbito nacional e a Resolução CEPE/UFC nº. 32/2009, a qual dispõe sobre o programa de estágio na universidade.

Baixe a documentação relacionada ao estágio supervisionado