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Atividades Complementares

2024.1

As atividades complementares possibilitam o reconhecimento de habilidades e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar, contribuindo para a flexibilização do currículo com a contabilização no histórico escolar de vivências adquiridas fora da sala de aula. Trata-se, portanto, de componentes curriculares enriquecedores da formação, contribuindo para o alcance da visão holística e da formação técnica, multidisciplinar e transdisciplinar, além de possibilitar a inserção de atividades relacionadas à cultura e à prática esportiva.

No projeto formativo do curso de Engenharia Civil de Crateús, o aluno deverá integralizar 64 horas de atividades complementares. São exemplos de possibilidades de
atividades complementares:

  • Atividades de iniciação à docência (até 64 horas), como: participação em Programa de Iniciação à Docência;
  • Atividades de iniciação pesquisa (até 64 horas), como: participação no Programa de Iniciação Científica (PIBIC) e participação em outros projetos de pesquisa;
  • Produção técnica/científica (até 64 horas), como: publicação de trabalhos em revistas indexadas e não indexadas, jornais e anais;
  • Atividades de extensão (até 64 horas), como: participação em ações de extensão institucionais (nesse caso, será computada apenas a carga horária excedente da curricularização da extensão, de acordo com Manual de Curricularização da Extensão do curso), projetos sociais governamentais e não governamentais;
  • Atividades de participação e/ou organização de eventos (até 32 horas), como: congressos, seminários, conferências, simpósios, palestras, fóruns, semanas acadêmicas;
  • Experiências ligadas à formação profissional e/ou correlatas (até 64 horas), como: estágios não obrigatórios, estágios em empresa júnior e incubadora de empresa;
  • Vivências de gestão e organizacional (até 48 horas), como: participação em órgãos colegiados da UFC, participação em comitês ou comissões de trabalhos da UFC e participação em entidades estudantis da UFC como membro da diretoria;
  • Atividades artístico-culturais e esportivas (até 32 horas), como: participação em grupos de arte, produção ou elaboração de vídeos, softwares, exposições e programas radiofônicos.
  • Outras atividades (até 32 horas), como: participação em bolsista de assistência de prestação de serviços de natureza técnico administrativa na UFC, como bolsista ou voluntário, participação em atividade do tribunal do júri e nos processos eleitorais.

A Coordenação do Curso de Engenharia Civil do Campus da UFC em Crateús, juntamente com o colegiado do curso e o Núcleo Docente Estruturante (NDE), observando a Resolução nº 07/CEPE de 17 de junho de 2005 – que dispõe e sobre as Atividades Complementares (AC) nos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Ceará (UFC); as Diretrizes Nacionais Curriculares; e o Regimento Geral da UFC, elaborou um manual de atividades complementares que apresenta as diretrizes, os requisitos e os procedimentos para a integralização das atividades complementares estabelecendo as atividades reconhecidas como complementares
e o limite de carga horária a ser aproveitada em cada uma delas.

Por fim, destaca-se que a soma das atividades de iniciação à docência, à pesquisa e/ou à extensão terão limite máximo de 96h, de acordo com a Resolução nº 07/ CEPE, de 17 de junho de 2005, sendo integralizado pelo conjunto destas atividades.

Manual de atividades complementares 2024 

2019.2

Diretrizes para a realização das atividades complementares e computo das horas no histórico escolar

No projeto formativo do curso de Engenharia Civil de Crateús, o aluno deverá integralizar 112 horas de Atividades Complementares (AC).

Consideram-se como AC, as vivências adquiridas fora da sala de aula que contribuem para a formação em engenharia civil e que poderão ser contabilizadas no histórico escolar. Elas têm caráter prático e devem ser realizadas a partir do primeiro semestre da graduação, proporcionando uma formação mais rica, complementando o currículo e ampliando os conhecimentos para além do ambiente de sala de aula.

Tais atividades têm por finalidade contribuir para formação ética, humanística e social do aluno da graduação, possibilitando o desenvolvimento do senso crítico, da responsabilidade social, da capacidade de comunicação e trabalho em equipe e da autonomia na busca de conhecimento, respeitando a vocação e os interesses de cada aluno nos limites deste regulamento.

São exemplos de possibilidades de atividades complementares:

  • atividades de iniciação à docência (até 64 horas): exercício de monitoria;
  • atividades de pesquisa (até 64 horas), como: participação no Programa de Iniciação Científica (PIBIC) e participação em outros projetos de pesquisa;
  • produção técnica/científica (até 64 horas), como: publicação de trabalhos em revistas indexadas e não indexadas, jornais e anais;
  • atividades de extensão (até 64 horas), como: participação em projetos sociais governamentais e não governamentais;
  • atividades de participação e/ou organização de eventos (até 32 horas), como: congressos, seminários, conferências, simpósios, palestras, fóruns, semanas acadêmicas;
  • experiências profissionais e/ou correlatas (até 64 horas), como: estágios não obrigatórios, estágios em empresa júnior e incubadora de empresa;
  • vivências de gestão e organizacional (até 48 horas), como: participação em órgãos colegiados da UFC, participação em comitês ou comissões de trabalhos da UFC e participação em entidades estudantis da UFC como membro da diretoria;
  • atividades artístico-culturais e esportivas (até 32 horas), como: participação em grupos de arte, produção ou elaboração de vídeos, softwares, exposições e programas radiofônicos.
  • outras atividades (até 32 horas), como: participação em bolsista de assistência de prestação de serviços de natureza técnico administrativa na UFC, como bolsista ou voluntário, participação em atividade do tribunal do júri e nos processos eleitorais.

Baixe os documentos necessários à contabilização das horas complementares

A Coordenação do Curso de Engenharia Civil do Campus da UFC em Crateús, juntamente com o colegiado do curso e o Núcleo Docente Estruturante (NDE), observando a Resolução nº 07/CEPE de 17 de junho de 2005 – que dispõe e sobre as Atividades Complementares (AC) nos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Ceará (UFC); a Resolução CNE/CES n° 02 de 18 de junho de 2007 – que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial; as Diretrizes Nacionais Curriculares; e o Regimento Geral da UFC, elaborou um manual de atividades complementares que apresenta as diretrizes, os requisitos e os procedimentos para a integralização das atividades complementares estabelecendo as atividades reconhecidas como complementares e o limite de carga horária a ser aproveitada em cada uma delas.

Por fim, destaca-se que a soma das atividades de iniciação à docência, à pesquisa e/ou à extensão terão limite máximo de 96h, de acordo com a Resolução nº 07/ CEPE, de 17 de junho de 2005, sendo integralizado pelo conjunto destas atividades.