As atividades complementares possibilitam o reconhecimento de habilidades e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar, contribuindo para a flexibilização do currículo com a contabilização no histórico escolar de vivências adquiridas fora da sala de aula. Trata-se, portanto, de componentes curriculares enriquecedores da formação, contribuindo para o alcance da visão holística e da formação técnica, multidisciplinar e transdisciplinar, além de possibilitar a inserção de atividades relacionadas à cultura e à prática esportiva.
No projeto formativo do curso de Engenharia Civil de Crateús, o aluno deverá integralizar 64 horas de atividades complementares. São exemplos de possibilidades de
atividades complementares:
A Coordenação do Curso de Engenharia Civil do Campus da UFC em Crateús, juntamente com o colegiado do curso e o Núcleo Docente Estruturante (NDE), observando a Resolução nº 07/CEPE de 17 de junho de 2005 – que dispõe e sobre as Atividades Complementares (AC) nos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Ceará (UFC); as Diretrizes Nacionais Curriculares; e o Regimento Geral da UFC, elaborou um manual de atividades complementares que apresenta as diretrizes, os requisitos e os procedimentos para a integralização das atividades complementares estabelecendo as atividades reconhecidas como complementares
e o limite de carga horária a ser aproveitada em cada uma delas.
Por fim, destaca-se que a soma das atividades de iniciação à docência, à pesquisa e/ou à extensão terão limite máximo de 96h, de acordo com a Resolução nº 07/ CEPE, de 17 de junho de 2005, sendo integralizado pelo conjunto destas atividades.
Manual de atividades complementares 2024
Diretrizes para a realização das atividades complementares e computo das horas no histórico escolar
No projeto formativo do curso de Engenharia Civil de Crateús, o aluno deverá integralizar 112 horas de Atividades Complementares (AC).
Consideram-se como AC, as vivências adquiridas fora da sala de aula que contribuem para a formação em engenharia civil e que poderão ser contabilizadas no histórico escolar. Elas têm caráter prático e devem ser realizadas a partir do primeiro semestre da graduação, proporcionando uma formação mais rica, complementando o currículo e ampliando os conhecimentos para além do ambiente de sala de aula.
Tais atividades têm por finalidade contribuir para formação ética, humanística e social do aluno da graduação, possibilitando o desenvolvimento do senso crítico, da responsabilidade social, da capacidade de comunicação e trabalho em equipe e da autonomia na busca de conhecimento, respeitando a vocação e os interesses de cada aluno nos limites deste regulamento.
São exemplos de possibilidades de atividades complementares:
Baixe os documentos necessários à contabilização das horas complementares
A Coordenação do Curso de Engenharia Civil do Campus da UFC em Crateús, juntamente com o colegiado do curso e o Núcleo Docente Estruturante (NDE), observando a Resolução nº 07/CEPE de 17 de junho de 2005 – que dispõe e sobre as Atividades Complementares (AC) nos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Ceará (UFC); a Resolução CNE/CES n° 02 de 18 de junho de 2007 – que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial; as Diretrizes Nacionais Curriculares; e o Regimento Geral da UFC, elaborou um manual de atividades complementares que apresenta as diretrizes, os requisitos e os procedimentos para a integralização das atividades complementares estabelecendo as atividades reconhecidas como complementares e o limite de carga horária a ser aproveitada em cada uma delas.
Por fim, destaca-se que a soma das atividades de iniciação à docência, à pesquisa e/ou à extensão terão limite máximo de 96h, de acordo com a Resolução nº 07/ CEPE, de 17 de junho de 2005, sendo integralizado pelo conjunto destas atividades.