Em conformidade com o PNE (2014-2024), com a Resolução CNE/CES nº. 7, de 18 de dezembro de 2018 e com a regulamentação interna da UFC estabelecida pela Resolução CEPE nº. 28, de 1º de dezembro de 2017, o curso de Engenharia Civil, a partir deste PPC, passa a destinar 10% da carga horária total do Curso, correspondente a 387,2 horas, em atividades de extensão, nas seguintes formas:
I - Ações de extensão, ativas e devidamente cadastradas na Pró-Reitoria de Extensão, cujas temáticas serão definidas no currículo, constituindo a Unidade Curricular Especial de Extensão;
II - Parte de componentes curriculares com destinação de carga horária de extensão definida no projeto pedagógico do curso.
Destacam-se na segunda modalidade, duas disciplinas integradoras, Projeto Integrador I (64h) e Projeto Integrador II (64h), que possuem 75% de sua carga horária destinada à extensão. A distribuição da Carga Horária de Extensão entre as duas formas de integralização válidas é apresentada abaixo.
Carga Horária Total do Curso: 3909h
Carga Horária de Extensão: 391h (10% da Carga Horária Total)
Carga horária por tipo de modalidade de extensão:
Neste projeto pedagógico, a carga horária reservada para extensão também será informada no quadro de distribuição geral da carga horária do curso mais adiante, onde será explicitado em quais componentes curriculares haverá atividades extensionistas.
Esclarece-se que a carga horária das ações de extensão referentes à Unidade Curricular Especial de Extensão, não será considerada no cômputo da carga horária do componente “Atividades Complementares”, tal como determina o parágrafo 4º do artigo 8º da Resolução CEPE/UFC nº. 28, de 1º de dezembro de 2017. Portanto, os estudantes poderão integralizar horas em ações de extensão tanto na unidade curricular destinada à extensão, quanto nas atividades complementares, se tiverem horas excedentes. Ainda de acordo com a mencionada norma, os estudantes poderão solicitar o aproveitamento da carga horária das ações de extensão certificadas/declaradas por outras instituições de ensino superior no Brasil ou no Exterior, bem como o aproveitamento da carga horária nas ações de extensão integralizadas anteriormente na UFC, nos casos de mudança de curso.
Considerando as áreas temáticas definidas e regulamentadas para as atividades de extensão no âmbito da UFC por meio da Resolução nº. 04/CEPE, de 27 de fevereiro de 2014 e tendo em vista o seu perfil do egresso, o colegiado do curso de Engenharia Civil escolheu dentre aquelas áreas temáticas, as seguintes: Comunicação, Cultura, Direitos Humanos e Justiça, Educação, Meio ambiente, Tecnologia e produção e Trabalho.
O curso de Engenharia Civil designará um supervisor, escolhido entre seus docentes, para supervisionar, analisar e validar as ações de extensão previstas no projeto pedagógico. Destaca-se também a iniciativa, em implantação na Universidade, de novas funcionalidades ao SIGAA que visam facilitar a gestão da carga horária extensionista nos cursos, dando mais autonomia a professores e estudantes. Com o novo módulo de “Creditação de Horas de Atividades Complementares e Extensão” do SIGAA, o discente pode compor seu banco de horas, por tipo de componente curricular (atividade), e submeter à análise por representantes do curso, até integralização automática das horas em histórico escolar, permitindo acompanhar a carga horária já efetivada e o saldo de horas de extensão e de atividades complementares que precisarão cumprir até o fim do curso. Do mesmo modo, as coordenações de curso poderão analisar, via SIGAA, todos esses registros, deferindo ou indeferindo as solicitações dos alunos.
Atualmente os estudantes podem solicitar o cômputo da sua carga horária de extensão em seu histórico escolar a partir do 3º semestre e até 60 dias antes da colação de grau, o que deve sofrer modificações a partir dos mecanismos de gestão citados anteriormente. Maiores detalhes sobre os procedimentos e atribuições estão regulamentados em manual próprio para acompanhamento, supervisão e avaliação das atividades de extensão curricularizadas.