Trancamento Parcial
O discente que pretende cancelar a matrícula em algumas das disciplinas que cursa no semestre, pode pedir o trancamento parcial, dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico da UFC.
Os alunos do primeiro semestre não podem solicitar o trancamento parcial. Além disso, o trancamento parcial é permitido apenas uma vez por disciplina e afeta o IRA.
A solicitação de trancamento parcial é feita pelo SIGAA. Os semestres com trancamento parcial contam na contagem de tempo para conclusão do curso.
Trancamento Total
Caso o discente:
Então o discente pode solicitar o trancamento total de matrícula em um semestre, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios. Verifique quais documentos comprobatórios são necessários no Regimento Geral da UFC (art. 101-A), Portaria 48/2019, de 21 de janeiro de 2019 e Portaria 48/2019, de 21 de janeiro de 2019.
A solicitação deve ser feita durante o período de matrícula regular ou em até 15 dias depois da ocorrência do motivo para o trancamento total, preenchendo a Solicitação de Trancamento Total de Matrícula ou de Regime Especial e enviando email para a coordenação do curso (si@crateus.ufc.br) com os documentos comprobatórios.
Caso se prolongue para mais de um semestre, o aluno deve renovar o trancamento total em cada semestre necessário. Além disso, os semestres com trancamento total não contam para a contagem de tempo para conclusão do curso.
O trancamento total não afeta o IRA e não computador no prazo integralização do curso.