Portal do Governo Brasileiro
Você está aqui:

Trancamento

Trancamento Parcial

O discente que pretende cancelar a matrícula em algumas das disciplinas que cursa no semestre, pode pedir o trancamento parcial, dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico da UFC.

Os alunos do primeiro semestre não podem solicitar o trancamento parcial. Além disso, o trancamento parcial é permitido apenas uma vez por disciplina e afeta o IRA.

A solicitação de trancamento parcial é feita pelo SIGAA. Os semestres com trancamento parcial contam na contagem de tempo para conclusão do curso.

Trancamento Total

Caso o discente:

  1. tenha sofrido alguma doença e tenha atestado que foi aceito pelo Serviço Médico da UFC (permitido aos ingressantes);
  2. mude de domicílio;
  3. tenha exigências de emprego ou
  4. necessite cumprir uma obrigação de ordem militar (permitido aos ingressantes).

Então o discente pode solicitar o trancamento total de matrícula em um semestre, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios. Verifique quais documentos comprobatórios são necessários no Regimento Geral da UFC (art. 101-A), Portaria 48/2019, de 21 de janeiro de 2019 e Portaria 48/2019, de 21 de janeiro de 2019.

A solicitação deve ser feita durante o período de matrícula regular ou em até 15 dias depois da ocorrência do motivo para o trancamento total, preenchendo a Solicitação de Trancamento Total de Matrícula ou de Regime Especial e enviando email para a coordenação do curso (si@crateus.ufc.br) com os documentos comprobatórios.

Caso se prolongue para mais de um semestre, o aluno deve renovar o trancamento total em cada semestre necessário. Além disso, os semestres com trancamento total não contam para a contagem de tempo para conclusão do curso.

O trancamento total não afeta o IRA e não computador no prazo integralização do curso.