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Estágios

A atividade Estágio Supervisionado é obrigatória para conclusão do curso, ofertada a partir do penúltimo semestre do curso (9° período), ou seja, o discente só estará apto a cursar esta atividade após conclusão das disciplinas até o oitavo semestre do curso, possui uma carga horária de 160 horas, nem mais nem menos, e o cumprimento das atividades precisa acontecer dentro do semestre de matrícula.

Os estágios, sejam obrigatórios/supervisionados ou não obrigatórios, de nosso curso são regidos pela Lei do Estágio , regulamentada pelas normas gerais da UFC, tanto pela  Portaria nº 123, de 31 de agosto de 2018 , que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos da Lei do Estágio, quanto pela  Resolução Nº 32/CEPE, de 30 de outubro de 2009, que disciplina o Programa de Estágio Curricular Supervisionado para os estudantes dos Cursos Regulares da UFC , e no nosso curso, pelo Manual de Estágio Supervisionado . Demais informações, documentos e legislações constam no site da Agência de Estágios .

Documentos Relacionados

Lei do Estágio

Portaria nº 123, de 31 de agosto de 2018

Regulares da UFC

Manual de Estágio Supervisionado

Agência de Estágios

Além de verificar no SIGAA se sua matrícula em Estágio Supervisionado foi efetivada (para a coordenação efetivar precisa que você envie o nome completo de sua ou seu orientador/a acadêmica/o de estágio), para iniciar, você precisa enviar o Termo de Compromisso, devidamente preenchido e assinado por todas/os, e o Plano Individual de Trabalho (chamado também de Plano de Atividades) . Para consolidar o estágio, a coordenação precisa que você envie os seguintes documentos preenchidos e assinados adequadamente:

  1. Termo de Compromisso
  2. Plano Individual de Trabalho
  3. Termo de Realização de Estágio
  4. Controle de Frequência de Estágio
  5. Relatório das Atividades de Estágio – Orientador Pedagógico/Acadêmico
  6. Relatório das Atividades de Estágio – Orientador Profissional

Durante a pandemia, entrou em vigor a Portaria Nº 01, de 16 de julho de 2020, a qual dispõe sobre a formalização dos estágios obrigatórios da Universidade Federal do Ceará durante o semestre letivo de 2020.1 e também a Portaria Nº 01, de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a formalização dos estágios obrigatórios da Universidade Federal do Ceará durante o semestre letivo de 2020.1 , ambas prorrogadas enquanto durar o distanciamento social pela pandemia de COVID-19.

Na tentativa de orientar nosso alunos, a coordenação do curso preparou dois checklists: um para Estágio Obrigatório/supervisionado e outro para Estágio Não-obrigatório , além disso os procedimentos necessários para concluir o estágio supervisionado .

CHECK-LIST PARA ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

CHECK-LIST PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO

REQUISITOS PARA APROVAÇÃO EM ESTÁGIO.pdf