Se você é aluno do curso de Ciência da Computação, você precisará realizar o Estágio Curricular obrigatório para concluir o curso. É importante ressaltar que o estágio profissional só poderá ser considerado para cumprimento dos componentes curriculares de Estágio Supervisionado se cumprir os requisitos descritos no Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado. Portanto, leia o regulamento e fique atento às recomendações a seguir.
Para matricular-se e realizar as atividades de Estágio Supervisionado
As atividades de Estágio Supervisionado devem ser iniciadas preferencialmente nos dois últimos períodos do curso. Para cursá-las você deve cumprir os passos a seguir:
1 – Pré-requisitos:
- – Para Estágio Supervisionado I: ter cursado Fundamentos de Bancos de Dados, Desenvolvimento de Software para Web, Análise e Projeto de Sistemas e Engenharia de Software
- – Para Estágio Supervisionado II: ter cursado Estágio Supervisionado I
2 – Realizar solicitação de matrícula na disciplina de Estágio Supervisionado I (CRT0233) ou Estágio Supervisionado II (CRT0235) através do SIGAA
3 – *APENAS PARA* os alunos estagiários do NPDS:
- – Em caso de Estágio Supervisionado I: matricular-se também em Projeto Detalhado de Software (CRT0330 – buscar na oferta do curso de Ciência da Computação)
- – Em caso de Estágio Supervisionado II: matricular-se também em Tópicos Especiais I (CRT0273 – buscar na oferta do curso de Sistemas de Informação)
4 – Entregar na secretaria do campus:
- – o Termo de Compromisso de Estágio, preenchido e assinado pelo aluno e pelo responsável da Unidade Concedente do estágio, até o final do período de ajuste de matrícula. Para os alunos estagiários do NPDS, a assinatura do responsável da Unidade Concedente pode ficar em branco, pois trata-se da própria UFC.
- – o Plano de Trabalho de Estágio (link para modelo)
A entrega dos documentos acima é OBRIGATÓRIA para que o aluno seja matriculado em Estágio Supervisionado.
5 – O aluno será matriculado no Estágio Supervisionado pelo(a) coordenador(a) do curso logo após o reconhecimento do Termo de Compromisso pela Agência de Estágios da UFC.
Para cumprir as atividades de Estágio Supervisionado
De acordo com o Regulamento, ao final do prazo de estágio o aluno deverá:
1. Ter, no mínimo, 90% de presença no Estágio (o não cumprimento deste item acarretará reprovação automática)
2. Apresentar, no prazo estabelecido pelo Professor Orientador:
3. O aluno será aprovado se atingir nota final maior ou igual a 7,0 de acordo com a fórmula abaixo:
NOTA FINAL = (PT + S + 3AR + RF) / 6
Onde:
- – PT = Avaliação do Plano de Trabalho, atribuída pelo professor orientador;
- – S = Avaliação do Seminário de Relato de Experiência de estágio, atribuída pelo professor orientador;
- – AR = Avaliação do Rendimento do discente, que será atribuída pelo supervisor;
- – RF = Nota do Relatório Final de Estágio, atribuída pelo professor orientador.