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Programa Auxílio Moradia

Consiste na concessão de auxílio moradia para estudantes dos Cursos de Graduação dos Campi da UFC no Interior, que forem selecionados por meio de processo seletivo lançado por edital, e no acompanhamento do desempenho acadêmico de cada um dos estudantes envolvidos no Programa. Em cada Campus será constituída uma Comissão responsável pelo desenvolvimento do Programa, e contará, inicialmente, com o apoio da equipe técnica da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Prae) no processo de seleção e acompanhamento.

Importante! A vinculação dos estudantes ao Programa não os impedem de receber, por mérito, qualquer uma das bolsas dos diversos programas da UFC, de agências de fomento ou de empresas.

REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA
  1. Estar regularmente matriculado e frequentando um dos Cursos de Graduação da UFC, em campus do Interior
  2. Ter família nuclear residindo fora da sede do Curso, cujo acesso ao campus seja dificultado pela ausência de transporte regular, pela distância ou por outros fatores que sejam identificados no decorrer da implantação do Programa
  3. Não possuir renda familiar ou própria suficiente para custear sua manutenção na sede do Curso, durante o Curso de Graduação na UFC
  4. Não ter concluído nenhum curso de graduação.
ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
  1. INSCRIÇÃO – Efetuada em conformidade com edital específico;
  2. ENTREVISTA – Realizada com o candidato, mediante apresentação da documentação necessária para a análise do perfil socioeconômico do requerente, constante do edital;
  3. VISITA DOMICILIAR – Realizada quando se constatar necessário.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

(atualizada e com fotocópia)
Pessoal e acadêmica:

  1. Foto 3×4;
  2. Carteira de Identidade;
  3. CPF;
  4. Comprovante de aprovação no último vestibular;
  5. Comprovante de Matrícula e Histórico Acadêmico (caso já tenha cursado algum semestre);
  6. Histórico do Ensino Médio;
  7. Declaração de bolsa integral ou parcial (no caso de escola particular);
  8. Carteira do Ministério do Trabalho (apresentar original, mesmo que não tenha contrato de trabalho registrado);
  9. Comprovante de renda própria (caso exerça atividade remunerada).
  10. Situação socioeconômica do(s) mantenedor(es) do candidato:
  11. Última declaração de Imposto de Renda (se declara);
  12. Comprovante de renda da família (contracheque, Carteira do Ministério do Trabalho, comprovante de pensão alimentícia, comprovante de
  13. aposentadoria, declaração de autônomo por instituições oficiais);
  14. Comprovante de moradia (IPTU, ITR, escritura de imóvel, recibo de pagamento de aluguel, documento de posse);
  15. Última conta de energia elétrica
  16. Certidão de nascimento dos irmãos menores dependentes da renda familiar;
  17. Atestado de óbito dos pais ou responsável se falecidos;
  18. Comprovante de benefícios sociais recebi do do Governo Federal e outros comprovantes dependendo do caso.