Processo Seletivo Unificado da Assistência Estudantil 2022.2
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições administrativas, em consonância com o Decreto nº 7.234/2010, referente ao Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, à Resolução nº 08/CEPE, de 26 de abril de 2013 – Anexos XI, XIII e XXI ad referendum (de 21 de junho de 2016) torna público o edital do Processo Seletivo Unificado dos seguintes benefícios:
Auxílio Creche – Campus Fortaleza, e dos Campi do interior: Crateús, Itapajé, Quixadá, Russas e Sobral;
Auxílio Emergencial – Campus Fortaleza, e dos Campi do interior: Crateús, Itapajé, Quixadá, Russas e Sobral;
Isenção Parcial da taxa do Restaurante Universitário – Campus Fortaleza, e dos Campi do interior: Crateús, Quixadá, Russas e Sobral.
Edital e Aditivos
- Edital 03/2022/PRAE/UFC ( PDF 170KB), que dispõe do processo Seletivo para os benefícios da assistência estudantil – 2022.1
- Anexo I – Cronograma do Processo Seletivo Unificado 2022.2 ( PDF 66 KB)
- Anexo II – Orientações Para Realização da Inscrição e Anexação da Documentação ( PDF 385 KB)
- Anexo III – Auxílio Creche ( PDF 88 KB)
- Anexo IV – Auxílio Emergencial ( PDF 92 KB)
- Anexo VI – Isenção Parcial da Taxa do Restaurante Universitário ( PDF 73 KB)
- Aditivo I – Cronograma (PDF 70 KB)
Documentos e Declarações
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- Declaração 01 – Declaração da situação laborativa e de renda
- Declaração 02 – Declaração bolsa ensino médio estudante
- Declaração 03 – Declaração de ausencia de carteira de trabalho
- Declaração 04 – Declaração de independencia financeira : assinada por pai ou mae ou responsaveis
- Declaração 05 – Declaração de independencia financeira assinada pelo estudante
- Declaração 06 – Declaração de moradia sem comprovação de titularidade
- Declaração 07 – Declaração de pagamento aluguel/pensionato/republica assinada pelo proprietario do imovel
- Declaração 08 – Declaração de despesas com moradia
- Declaração 09 – Declaração de moradia cedida
- Declaração 10 – Declaração de moradia compartilhada com parentes ou amigos
- Declaração 11 – Declaração de moradia em assentamento rural
- Declaração 12 – Declaração de pertencimento etnico para estudantes quilombolas ou indigenas
- Declaração 14 – Declaração de coabitação/estudante
- Declaração 15 – Declaração negativa de bolsa/estagio do estudante
- Declaração 16 – Declaração de beneficiario do moradia com bolsa remunerada
- Declaração 17 – Declaração negativa de graduação do estudante
Resultado Preliminar do Processo Seletivo para Auxílio Emergencial e Isenção do Restaurante Universitário
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), por meio da sua Divisão de Gestão de Benefícios (DIBEM), torna público o resultado preliminar do processo seletivo para auxílio creche, auxílio emergencial e isenção parcial do restaurante universitário para os Campi de Fortaleza e do Interior, e isenção total do restaurante universitário e residência universitária para o Campus Fortaleza.São duas as situações dos candidatos: Classificáveis e Indeferidos.
– Classificáveis: candidatos que atenderam aos critérios do Edital nº 07/2022/PRAE/UFC e seus anexos
– Indeferidos: candidatos que não atenderam aos critérios do Edital nº 07/2022/PRAE/UFC e seus anexos
Recurso Administrativo – Os candidatos indeferidos podem, entre os dias 19 e 20 de setembro, interpor recurso ao resultado seguindo os passos abaixo: Roteiro para a fase de recursos.
Campus Crateús
Auxílio Emergencial
Classificáveis Crateús 2022.2 – Emergencial ( PDF 95 KB)
Indeferidos Crateús 2022.2 – Emergencial ( PDF 171 KB)
Isenção Parcial da Taxa do Restaurante Universitário
Classificáveis Crateús 2022.2 – RU (PDF 99 KB)
Indeferidos Crateús 2022.2 – RU (162 KB)
Confira a análise de recursos e o resultado final do Processo Seletivo Unificado 2022.2 – Edital 07/2022/PRAE/UFC
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), por meio da sua Divisão de Benefícios e Moradia (DIBEM), torna público o resultado final, pós-recurso, do processo seletivo dos Auxílios Creche e Emergencial, da Residência Universitária, da Isenção Parcial da Taxa do Restaurante Universitário para os Campi de Fortaleza e do Interior e da Isenção Total da Taxa do Restaurante Universitário para os Campi de Fortaleza no semestre 2022.2.
Resultado – Após a apreciação dos recursos, procedeu-se à consolidação do resultado final, cujas situações dos candidatos são as seguintes:
I – Deferido: candidatos que atenderam aos critérios do Edital nº 07/2022/PRAE/UFC e alcançaram o limite de vagas disponíveis;
II – Reserva: candidatos que atenderam aos critérios do Edital nº 07/2021/PRAE/UFC e não alcançaram o limite de vagas disponíveis (somente para o benefício de Residência Universitária);
III – Indeferido: candidatos que não atenderam aos critérios do Edital nº 07/2022/PRAE/UFC e do respectivo anexo.
Dados Bancários – Para os estudantes deferidos do Campus Fortaleza, é imprescindível que atualizem seus dados bancários no SIGAA , até o dia 7 de outubro a fim de que a folha de pagamento seja realizada em tempo hábil.
Para os estudantes deferidos dos Campi do Interior, a equipe responsável pela administração dos benefícios de cada campus entrará em contato a respeito da alteração de dados.
ATENÇÃO! Não serão aceitas contas de terceiros.
A primeira parcela dos Auxílios Creche, Emergencial e Residente serão pagas referentes ao mês de Outubro/2022, sendo realizado no mês de Novembro/2022.
Os estudantes deferidos para Isenção Total e Parcial do Restaurante Universitário terão o acesso liberado a partir de terça feira, dia 04/10/2022 (aguardem e-mail de confirmação).
Campus Crateús
Auxílio Emergencial
Deferidos Crateus/emergencial-2022.2 ( PDF 95 KB)
Indeferidos Crateus/emergencial-2022.2 ( PDF 145 KB)
Isenção da Taxa do Restaurante Universitário
Deferidos Crateus/RU-2022.2 ( PDF 100 KB)
Indeferidos Crateus/RU-2022.2 ( PDF 142 KB)
Dúvidas sobre quaisquer documentos deverão ser sanadas por meio dos seguintes canais:
cae@crateus.ufc.br (E-mail)
(88) 3691-9707 (WhatsApp)
Divisão de Apoio Educacional (DAE), Bloco Administrativo, pavimento inferior, sala 06