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Atualização: 09/05/2025 às 18:03

Chamada pública de Cadastro para Benefícios da Assistência Estudantil e Concessão da Taxa do RU – PRAE Nº 02/2025

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil – PRAE, no uso de suas atribuições administrativas, divulga a Chamada Pública para benefícios da assistência estudantil e concessão da taxa do restaurante universitário.

Ao solicitar a isenção do Restaurante Universitário, caso seja deferido no processo de seleção, o estudante terá cadastro socioeconômico válido por dois anos, para solicitação futura de demais benefícios desta Pró-Reitoria, incluindo auxílio concludente e moradia.

A validação do Cadastro Socioeconômico não significa a inscrição direta nos benefícios da Assistência Estudantil. É necessário a inscrição do(a) aluno(a) nas chamadas e editais de seleção , lançados a cada período letivo.

O que é a Isenção da Taxa do Restaurante Universitário?

É a gratuidade do acesso às refeições do Restaurante Universitário.

Quais são as modalidades de Isenção da taxa do Restaurante Universitário?

A isenção do RU tem duas modalidades:

- Isenção Parcial da taxa do Restaurante Universitário: é o acesso gratuito a duas refeições diárias (almoço e jantar) fornecidas pelo Restaurante Universitário.

- Isenção Total da taxa do Restaurante Universitário:  é o acesso gratuito a três refeições diárias (café da manhã, almoço e jantar), fornecidas pelo Restaurante Universitário.

CRONOGRAMA DE INSCRIÇÃO:

  • Inscrição Online: 08/04 a 17/04
  • Resultado preliminar: 30/04
  • Recurso Administrativo: 02 a 05 /05
  • Resultado após recurso: 09/05

Sobre o recurso

O estudante indeferido que desejar interpor recurso devidamente fundamentado disporá de 04 (quatro) dias para fazê-lo, o qual será realizado nos dias 02 a 05 de maio de 2025, por meio do SIGAA.

Para interposição do recurso o estudante deverá:

  1. Apresentar argumentos consistentes e passíveis de comprovação da situação reportada;
  2. Anexar documentação comprobatória específica para o recurso,  se houver.

Será indeferido, preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas no Edital.

Serão aceitos somente recursos enviados através do SIGAA, não sendo permitido nenhum tipo de recurso que seja enviado de outra forma, seja através de fax, e-mail, Sedex, correios ou similares.

Roteiro com orientações para ingressar com recurso – Roteiro  para recursos