Seleção Auxílio Concludente – Programa Caminhando Juntos
A Pró-reitoria de Assistência Estudantil da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições administrativas, em consonância com a Lei nº 9.914/2024, referente a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), e à Resolução nº 08/CEPE, de 26 de abril de 2013 – Anexo XXXIV de 1º de novembro de 2024, torna público o edital de seleção para o Auxílio Concludente – Caminhando Juntos.
O que é o Auxílio Concludente?
O Auxílio Concludente é destinado aos estudantes que necessitem de ajuda pecuniária e pedagógica para a conclusão da graduação em tempo hábil, sendo condicionado ao acompanhamento pedagógico.
Quem pode solicitar o Auxílio Concludente?
Estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da Universidade Federal do Ceará, que atendam aos requisitos estabelecidos no item 8 do edital (abaixo relacionados).
Quais são os requisitos?
Para solicitar o auxílio, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação presencial da UFC;
2. Ter cadastro socioeconômico validado na Pró-reitoria de Assistência Estudantil ( verifique aqui seu cadastro);
3. Ter integralizado pelo menos 60% dos créditos exigidos no curso de graduação presencial;
4. Não receber bolsa concedida pela UFC e/ou agência de fomento(FUNCAP, CAPES, CNPQ e similares).
5. Não ser beneficiário do auxílio emergencial concedido pela PRAE
Como e quando será a inscrição?
A inscrição deve ser realizada por meio do formulário eletrônico de 09 a 11 de março de 2026.
Edital
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RESULTADO PRELIMINAR
A Pró-reitoria de Assistência Estudantil, por meio da Coordenadoria de Atenção Multiprofissional ao Estudante (CAME), publica o resultado preliminar do Auxílio Concludente – Caminhando Juntos.
O Auxílio Concludente, cuja criação foi aprovada no CONSUNI em 1º de novembro de 2024, é destinado aos estudantes que necessitem de ajuda pecuniária e pedagógica para a conclusão da graduação em tempo hábil, sendo condicionado ao acompanhamento pedagógico. O Edital nº 03/2026/PRAE/UFC regulamentou a sua solicitação.
Neste resultado preliminar, são duas as situações dos candidatos: Classificáveis e Não classificados.
Classificáveis: candidatos que atenderam aos critérios do Edital nº 03/2026/PRAE/UFC;
Não classificados: candidatos que não atenderam aos critérios do Edital nº 03/2026/PRAE/UFC. O(s) motivo(s) estão previstos no documento do resultado preliminar.
Recurso Administrativo – Do resultado preliminar no processo seletivo do edital, caberá recurso, devidamente fundamentado, recebido via formulário próprio, nos dias 18 a 20/03/2026.
O resultado definitivo será publicado até o dia 24 de março 2026.
O candidato classificável que receba bolsa concedida pela UFC ou agência de fomento será desclassificado quando da publicação do Resultado Final, conforme o item 8.1, IV do Edital nº03-2016/PRAE
Confira o resultado preliminar abaixo:
Confira o resultado final abaixo:
Resultado Definitivo Aux. Concludente_2026.1
Análise dos Recursos – Auxilio concludente 2026.1
COMUNICADOS
- A equipe pedagógica entrará em contato por e-mail com os estudantes classificados para a entrega da declaração de ciência assinada pelo coordenador do curso, conforme item 10.3 do Edital.
- A folha de pagamento será processada após os trâmites internos de consolidação dos resultados e cumprimento das orientações pedagógicas enviadas por e-mail.
- O candidato classificado que receba bolsa concedida pela UFC ou agência de fomento ficará impedido de receber o pagamento do auxílio, conforme o item 8.1, IV do Edital nº03-2016/PRAE
CRONOGRAMA
| Publicação do Edital | 05/03/2026 |
| Período de inscrições | 09 a 11/03/2026 |
| Análise de documentação até | 16/03/2026 |
| Publicação do Resultado Preliminar | 17/03/2026 |
| Período de interposição de recurso | 18 a 20/03/2026 |
| Análise de recursos | 23/03/2026 |
| Publicação do resultado definitivo | até 24/03/2026 |
