Boletim de Serviço Eletrônico em 29/05/2023

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ

CAMPUS DE CRATEÚS

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Portaria nº 51/CCRT, de 23 de maio de 2023.

                                                                                                                                                   Regulamenta o uso do guarda-volumes da Biblioteca do Campus da UFC em Crateús.

O DIRETOR DO CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ EM CRATEÚS, no uso das suas atribuições legais e estatutárias,

 

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as normas que regem e orientam a utilização do serviço de guarda-volumes da Biblioteca do Campus da UFC em Crateús (BCCR).

Art. 2º. A utilização do serviço de guarda-volumes implica, implicitamente, no conhecimento e na concordância dos termos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 3°. A disponibilização de guarda-volumes à comunidade universitária do Campus da UFC em Crateús tem por finalidade:

I - Contribuir para a melhor conservação do material didático, com vistas à redução do volume e do peso transportado durante a permanência dos usuários no Campus;

II - Propiciar melhores condições de segurança, praticidade, organização e comodidade aos usuários.

Art. 4°. Os guarda-volumes estão localizados na parte externa da BCCR. 

Art. 5°. As chaves dos guarda-volumes encontram-se disponíveis no balcão de atendimento da BCCR, local onde deverão ser efetuados o empréstimo e/ou a devolução da chave, respeitando a fila e vez no atendimento.

Art. 6°.  O empréstimo da chave para o uso do guarda-volumes será realizado por meio do Sistema Pergamum, na forma de empréstimo diário, cuja devolução deverá ser feita no mesmo dia do empréstimo.

§1°.  O serviço de guarda-volumes deverá ser utilizado exclusivamente durante o horário de expediente da BCCR.

§2°. Será permitida a utilização de apenas um armário por usuário.

§3°. Em caso de não devolução da chave até o fim do expediente da BCCR, será cobrado ao usuário o pagamento de multa, seguindo os critérios regulamentados pela Resolução Nº 12/CONSUNI de 17 de novembro de 2022, que institui a cobrança de multa pelo atraso na devolução de acervo bibliográfico e outros materiais, em todo o Sistema de Bibliotecas da UFC, no valor de R$ 1,00 (um real), por dia útil e por material em atraso.

§4°. O pagamento da multa será efetuado na Conta Única do Tesouro Nacional/UFC, através do PagTesouro, do mesmo modo que ocorre o pagamento da multa dos materiais bibliográficos.

Art. 7°. No armário poderão ser guardados quaisquer objetos de uso pessoal dos usuários, excetuando-se materiais com potencial para causar danos ao armário, desde que o espaço seja suficiente e permita o fechamento da porta.

Parágrafo único: Ao fazer o empréstimo da chave do armário, o usuário se responsabilizará pelo seu trancamento.

Art. 8°. O usuário ficará responsável pela chave em seu poder.

§1°. A perda ou extravio da chave incorrerá em responsabilização do usuário, que deverá providenciar e arcar com o custo de reposição da chave.

§2°. A perda ou extravio da chave deverá ser imediatamente comunicado à direção da BCCR, que deverá estabelecer, em comum acordo com o usuário, a data para a reposição da chave, cujo acordo será formalizada por meio de assinatura de termo de compromisso próprio.

§3°. A BCCR estará isenta de qualquer responsabilidade em caso de disponibilização da chave pelo usuário que efetuou o empréstimo a terceiros.

 Art. 9°. O recolhimento e guarda dos objetos esquecidos ou deixados no guarda-volumes não é responsabilidade da BCCR. Esses objetos poderão ser entregues na BCCR por quem encontrá-los, permanecendo pelo período de até 15 (quinze) dias aguardando retirada. Decorrido esse prazo, serão descartados ou receberão outro destino.

Art. 10. Caberá aos servidores da BCCR, periodicamente, realizar vistoria nos armários vazios para verificar o estado de conservação.

Art. 11. Para manter a conservação dos armários, não será permitida a colagem de adesivos, desenhos ou qualquer outra ação que possa danificá-los.

Parágrafo único. O descumprimento deste artigo terá como consequência a aplicação das sanções disciplinares previstas no Estatuto da UFC. 

Art. 12. Os casos omissos serão analisados pela direção da BCCR ou pela Direção do Campus.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência. Publique-se. 

 

 

Lívio Antônio Melo Freire

Diretor do Campus da Universidade Federal do Ceará em Crateús-CE 


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Documento assinado eletronicamente por LIVIO ANTONIO MELO FREIRE, Diretor de Unidade, em 25/05/2023, às 21:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23067.020174/2023-14 SEI nº 4280735