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Assistência Estudantil

A Assistência Estudantil, por meio dos benefícios ofertados, tem como objetivo auxiliar a permanência e o acolhimento dos discentes dos cursos de graduação a fim de proporcionar-lhes melhores condições para o desempenho acadêmico e, consequentemente, reduzir os índices de evasão e de retenção. Através da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), busca-se a construção da cidadania e a criação de oportunidades junto ao seguimento discente da comunidade universitária da UFC em Crateús. Conforme validado pela Resolução nº 08/CEPE, de 26 de abril de 2013, Anexos XI, XIII e XXI ad referendum (de 21 de junho de 2016), que regulamenta a concessão de bolsas e auxílios financeiros para estudantes, dentre outros públicos da Universidade Federal do Ceará, e estabelece suas normas de funcionamento; e em consonância com o Decreto nº 7.234/2010, referente ao Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES. São ofertados os seguintes benefícios aos estudantes do Campus de Crateús:

 

- Auxílio Creche: auxílio pecuniário direcionado a estudantes matriculadas(os) e que estejam frequentando regularmente as aulas em um dos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal do Ceará do campus de Crateús, que se encontrem em situação de vulnerabilidade socioeconômica e que detenham guarda e coabitem com filhos(as) em idade entre 6 (seis) e 48 (quarenta e oito) meses incompletos, visando contribuir nas despesas de cuidados com a criança e proporcionar a frequência regular da(o) estudante às aulas, o desempenho acadêmico satisfatório e a conclusão, em tempo hábil, de seu curso de graduação;

- Auxílio Emergencial: auxílio pecuniário destinado a estudantes dos cursos presenciais de graduação da Universidade Federal do Ceará do campus de Crateús, que apresentem vulnerabilidade socioeconômica comprovada e que atendam a um dos requisitos específicos, o(s) qual(is) esteja(m) interferindo na frequência regular às aulas;

- Auxílio Moradia: o Programa Auxílio Moradia consiste em conceder aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação na modalidade presencial, que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica, e cujo núcleo familiar e parentes de 1º grau (pais), não residem na sede do campus, cujo acesso ao campus seja dificultado pela ausência de transporte regular, pela distância ou por outros fatores devidamente justificados. É concedido recurso financeiro por meio de parcelas mensais, acrescidas do valor diário para uma quarta refeição (ceia), para todos os dias do mês. O objetivo do auxílio moradia é contribuir nas despesas com aluguel, república, pensionato e outros. Para tanto, o estudante presta contas trimestralmente dos valores recebidos por meio de recibos de pagamento;

- Bolsa de Iniciação Acadêmica: benefício pecuniário, que objetiva propiciar aos estudantes de cursos presenciais de graduação, em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada, preferencialmente os de semestres iniciais na Universidade, os meios para sua iniciação ao ambiente e às atividades universitárias, de modo a garantir a sua permanência e o desempenho acadêmico satisfatório;

- Isenção da Taxa do Restaurante Universitário: a Isenção da Taxa do Restaurante Universitário (RU) visa garantir refeições gratuitas no Restaurante Universitário àqueles estudantes que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada, com objetivo de minimizar os efeitos das desigualdades sociais na permanência desses jovens na Universidade.